Como regra geral, você deve saber que não existem consequências fiscais quando um cidadão sul-americano se torna um cidadão italiano (dupla cidadania) e permanece residente em territórios na América do Sul. A dupla cidadania é completamente neutra do ponto de vista tributário.
Haverá implicaçàµes fiscais somente se o duplo cidadão for considerado residente na Itália, ou seja, se você permanecer na Itália por mais de 183 dias em um ano civil.
Se a pessoa tiver sido registrada no Registro Civil do municàpio italiano (chamado "Anagrafe" em italiano), por exemplo, porque solicitou o reconhecimento da cidadania italiana, ela deve informar a Anagrafe que mudará sua residência para a América do Sul novamente antes do término do peràodo mencionado (183 dias no ano civil). Dessa forma, ela se inscreverá automaticamente no que é chamado AIRE, "Anagrafe Italiani Residenti all'Estero" e sua cidadania italiana será completamente neutra do ponto de vista fiscal.
No caso de um cidadão sul-americano que adquiriu a cidadania italiana e permaneceu residente em território sul-americano, existem diferentes implicaçàµes fiscais caso ele queira investir em imóveis italianos.
Anos de experiência no gerenciamento do reconhecimento da cidadania italiana têm mostrado que é muito importante entender quais são as consequências fiscais quando existe um elemento internacional na vida pessoal (residência na Itália, ativos internacionais). Sob essas condiçàµes, podemos preparar um planejamento tributário para você com um cálculo de impostos, o que significa uma hipótese de qual será sua renda quando ela for transferida para a Itália e qualquer outra informação útil que possa ter um impacto tributário na sua situação especàfica. Também forneceremos um ponto de referência competente em português para lidar - continuamente - com o aspecto tributário na Itália.
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