Se um de seus ancestrais era italiano, mesmo no século XIX, você poderá solicitar a cidadania italiana sem renunciar à cidadania nos Estados Unidos. A obtenção da dupla cidadania dará a você e sua famàlia o direito de viajar e morar no exterior em todos os territórios da União Europeia, sem a necessidade de solicitar vistos ou residência permanente.
Você também tem o direito de solicitar a cidadania italiana se for casado ou noivo de um cidadão italiano. Nesse caso, você pode solicitar a cidadania após três anos a partir da data do casamento. Além disso, se você tem filhos ou filhas de seu casamento com um cidadão italiano, eles também têm o direito de solicitar a cidadania após um ano e meio. Se você reside nos Estados Unidos, o pedido precisará ser apresentado em um consulado italiano. Se você é atualmente um residente da Itália, precisará solicitar a cidadania em um tribunal italiano. Qualquer que seja a sua situação, podemos ajudá-lo a obter o reconhecimento de cidadania desejado, sem complicaçàµes ou atrasos.
A cidadania italiana também pode ser obtida por naturalização após 10 anos de residência na Itália com uma autorização de residência válida (permesso di soggiorno). Esse tipo de cidadania é mais complicado de obter devido à maior complexidade e evolução constante dessas leis de imigração. Se este for o seu caso, recomendamos que você entre em contato conosco. Orientaremos você nesse processo com consultoria juràdica eficiente e altamente competente.
Caso você já tenha solicitado a cidadania italiana e seu pedido tenha sido recusado ou rejeitado, ainda podemos ajudá-lo. Nossa empresa recorreu com sucesso de muitos casos que foram recusados anteriormente.
à‰ importante destacar que as informaçàµes disponàveis através da Internet podem ser enganosas ou desatualizadas e muitas vezes deixam de levar em consideração as sentenças recentes do Tribunal Italiano. Por exemplo, em relação a uma mulher italiana que deseja transmitir a cidadania italiana, não é preciso que:
“Uma pessoa nascida antes de 1° de janeiro de 1948 pode reivindicar a cidadania italiana apenas de seus pais, que não eram cidadãos naturalizados de outro paàs, antes do nascimento de seu filho. Uma mulher pode transmitir a cidadania apenas para seus filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948, se ela não era uma cidadã naturalizada de outro paàs antes do nascimento de seu filho. "
De fato, uma decisão recente da Suprema Corte italiana declara que essa interpretação realmente viola os Direitos Constitucionais de Igualdade de Gênero. Se o seu ancestral italiano era do sexo feminino e você está buscando a cidadania italiana, entre em contato conosco para discutir as leis especàficas que se aplicam ao seu caso.
Coco Ruggeri representou com sucesso muitos indivàduos na obtenção da cidadania italiana. Nossa empresa fornece serviço juràdico com tudo incluàdo para apoiá-lo, bem como para sua famàlia, na aquisição de cidadania italiana, americana ou dupla.
Quando você for representado pelos nossos advogados na obtenção da cidadania italiana, nossos serviços incluirão:
Entre em contato com o nosso escritório se desejar discutir as leis especàficas que se aplicam ao seu caso e deixe-nos ajudá-lo a iniciar o processo de se tornar um cidadão italiano.