Serviços jurà­dicos de dupla cidadania italiana

Existem várias maneiras de obter legalmente a cidadania italiana

Se um de seus ancestrais era italiano, mesmo no século XIX, você poderá solicitar a cidadania italiana sem renunciar à  cidadania nos Estados Unidos. A obtenção da dupla cidadania dará a você e sua famà­lia o direito de viajar e morar no exterior em todos os territórios da União Europeia, sem a necessidade de solicitar vistos ou residência permanente.

Você também tem o direito de solicitar a cidadania italiana se for casado ou noivo de um cidadão italiano. Nesse caso, você pode solicitar a cidadania após três anos a partir da data do casamento. Além disso, se você tem filhos ou filhas de seu casamento com um cidadão italiano, eles também têm o direito de solicitar a cidadania após um ano e meio. Se você reside nos Estados Unidos, o pedido precisará ser apresentado em um consulado italiano. Se você é atualmente um residente da Itália, precisará solicitar a cidadania em um tribunal italiano. Qualquer que seja a sua situação, podemos ajudá-lo a obter o reconhecimento de cidadania desejado, sem complicaçàµes ou atrasos.

A cidadania italiana também pode ser obtida por naturalização após 10 anos de residência na Itália com uma autorização de residência válida (permesso di soggiorno). Esse tipo de cidadania é mais complicado de obter devido à  maior complexidade e evolução constante dessas leis de imigração. Se este for o seu caso, recomendamos que você entre em contato conosco. Orientaremos você nesse processo com consultoria jurà­dica eficiente e altamente competente.

Caso você já tenha solicitado a cidadania italiana e seu pedido tenha sido recusado ou rejeitado, ainda podemos ajudá-lo. Nossa empresa recorreu com sucesso de muitos casos que foram recusados anteriormente.

à‰ importante destacar que as informaçàµes disponà­veis através da Internet podem ser enganosas ou desatualizadas e muitas vezes deixam de levar em consideração as sentenças recentes do Tribunal Italiano. Por exemplo, em relação a uma mulher italiana que deseja transmitir a cidadania italiana, não é preciso que:

“Uma pessoa nascida antes de 1° de janeiro de 1948 pode reivindicar a cidadania italiana apenas de seus pais, que não eram cidadãos naturalizados de outro paà­s, antes do nascimento de seu filho. Uma mulher pode transmitir a cidadania apenas para seus filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948, se ela não era uma cidadã naturalizada de outro paà­s antes do nascimento de seu filho. "

De fato, uma decisão recente da Suprema Corte italiana declara que essa interpretação realmente viola os Direitos Constitucionais de Igualdade de Gênero. Se o seu ancestral italiano era do sexo feminino e você está buscando a cidadania italiana, entre em contato conosco para discutir as leis especà­ficas que se aplicam ao seu caso.

Coco Ruggeri representou com sucesso muitos indivà­duos na obtenção da cidadania italiana. Nossa empresa fornece serviço jurà­dico com tudo incluà­do para apoiá-lo, bem como para sua famà­lia, na aquisição de cidadania italiana, americana ou dupla.

Quando você for representado pelos nossos advogados na obtenção da cidadania italiana, nossos serviços incluirão:

  • Definição de sua elegibilidade para a cidadania italiana;
  • Pesquisa sobre sua genealogia;
  • Agendamento de sua entrevista com o Consulado Italiano nos EUA;
  • Obtenção de todos os registros necessários da Itália, EUA ou outros paà­ses;
  • Legalização ou processamento de apostilas;
  • Tradução do e para o italiano, incluindo reconhecimento de documentos;
  • Preparação de uma pasta abrangente com todos os documentos e formulários necessários; e
  • Apresentação do seu pedido de cidadania italiana.

Entre em contato com o nosso escritório se desejar discutir as leis especà­ficas que se aplicam ao seu caso e deixe-nos ajudá-lo a iniciar o processo de se tornar um cidadão italiano.

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